JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.181.100

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STF – ARE 1.181.100, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei do Município de Luiziana que restringiu o uso de herbicidas à base de 2.4-D. Não se trata de uma limitação genérica. Restrição em relação a certas localidades e determinadas épocas do ano. Alegação de inconstitucionalidade. Não acolhimento. Competência legislativa suplementar do Município, art. 30, II, do texto constitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1181100 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
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