JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 540.996

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 540.996, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de dez dias para a sua interposição, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94 (Lei que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios). Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de dez dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 540996 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011 EMENT VOL-02624-01 PP-00118)
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