JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 152.740

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – HC 152.740, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

EMENTA: PROCESS PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESERÇÃO (CRIME PREVISTO NO ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). CONDIÇÃO DE MILITAR DA ATIVA EXIGIDA APENAS NA FASE INICIAL DO PROCESSO. POSTERIOR EXCLUSÃO DO AGENTE DO SERVIÇO ATIVO DAS FORÇAS ARMADAS. FATO IRRELEVANTE PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. No crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar, a condição de militar do agente deve ser aferida no momento do recebimento da denúncia, pouco importando a posterior exclusão do agente do serviço das forças armadas para fins de prosseguimento da instrução penal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 152740 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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