JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.426

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.426, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Legitimidade ad causam. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. A controvérsia relativa à legitimidade ad causam é questão de Direito Processual, insuscetível de análise no recurso extraordinário, haja vista que a afronta à Constituição da República, caso existente, seria indireta ou reflexa. 2. As questões relativas ao mérito da demanda não foram debatidas na Corte de origem, carecendo, assim, do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão no acórdão atacado. 3. Agravo regimental não provido. (RE 580426 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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