JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 172.992

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
03/03/2020

STF – HC 172.992, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/10/2019, p. 03/03/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, ante a periculosidade social da paciente, indicada pelo destacado modo de execução do crime. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 172992, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 02-03-2020 PUBLIC 03-03-2020)
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