- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 746.442, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 30/08/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegação de violação do artigo 105, III, da CF. Reexame da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe recurso extraordinário fundado em ofensa ao inciso III do art. 105 da CF/88 para rever a correção da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial, salvo se o julgamento emanado do STJ apoiar-se em premissas que conflitem diretamente com o disposto no referido art. 105, inciso III, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
(ARE 746442 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 29-08-2016 PUBLIC 30-08-2016)
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