JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.314

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.314, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não cabe recurso extraordinário fundado em violação ao art. 105, III, da Constituição Federal para rever a correção, no caso concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado daquela Corte apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no presente caso. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (ARE 737314 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2013 PUBLIC 22-05-2013)
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