JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 719.824

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STF – AI 719.824, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Indeferimento de diligência probatória. Legislação infraconstitucional. Reexame de provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Ausência de repercussão geral, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (AI 719824 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)
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