JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.206.758

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
11/11/2019

STF – ARE 1.206.758, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/10/2019, p. 11/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência de prejuízo para a parte agravante. Ausência de interesse recursal. Precedentes. 1. Ante a não ocorrência de prejuízo para a parte recorrente, fica caracterizada a ausência de interesse recursal. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1206758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 08-11-2019 PUBLIC 11-11-2019)
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