JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 864.867

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
14/09/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 864.867, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 18/08/2016, p. 14/09/2016

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. 1. Os embargos de declaração não foram opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias (arts. 1.023 e 219 do CPC). 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (ARE 864867 AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 13-09-2016 PUBLIC 14-09-2016)
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