JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 908.331

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
27/09/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 908.331, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 27/09/2016

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. 1. Os embargos de declaração não foram opostos dentro do prazo legal de 10 (dez) dias úteis (arts. 183, 219 e 1.023 do CPC). 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (ARE 908331 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)
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