JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.212.393

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – ARE 1.212.393, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente à controvérsia em julgamento nos autos da ADI nº 5.090/DF e ao Tema 787 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, anulando-se o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (ARE 1212393 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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