JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 760.084

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 760.084, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 18/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. 3. Apreensão de mercadoria. Lei estadual 12.670/96 e Decreto 24.569/97. Atualização cadastral da empresa na Secretaria de Fazenda estadual. 4. Decisão proferida no acórdão recorrido com base nas provas e em normas infraconstitucionais. Súmulas 279 e 280. 5. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 760084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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