JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 787.144

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 787.144, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 18/11/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução Fiscal. 4. Lei de Execução Fiscal e Lei estadual 16.035/2008. 5. Alegação de ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. Não ocorrência. Interpretação de lei. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 787144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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