RE 634.047
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido sem a posterior ratificação no prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (RE 634047 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04…