AI 654.604
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/08/2010
EMENTA: Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A Jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem posterior ratificação no novo prazo recursal. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (AI 654604 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL…