JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 634.047

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – RE 634.047, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido sem a posterior ratificação no prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (RE 634047 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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