AI 672.781
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/04/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem a posterior ratificação no prazo recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 672781 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)