JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.710

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.710, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 18/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Decurso do prazo recursal (RISTF, art. 317). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido. (ARE 953710 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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