JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 751.630

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 751.630, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1º). Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (ARE 751630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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