JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 643.926

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – AI 643.926, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Lei de iniciativa parlamentar a dispor sobre atribuições de órgãos da Administração Pública. Vício de origem reconhecido. Inconstitucionalidade mantida. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, a qual reconhece o vício de inconstitucionalidade de legislações assim editadas. 2. Controvérsia adequadamente composta pela decisão atacada, não sendo exigível que essa se manifeste expressamente sobre todos os tópicos da irresignação então em análise quando pautada em outros fundamentos, bastantes para tanto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 643926 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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