- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STF – RCL 30.844, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 22/10/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO RE-RG 586.453. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG 586.453, reconheceu a competência material da Justiça Comum para a apreciação de lides que envolvem complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada, ainda que vinculada ao contrato de emprego. 2. A presente insurgência não diz respeito à competência da Justiça Laboral para julgar a situação concreta dos autos, mas à alegada desobediência do Tribunal Superior do Trabalho em aplicar a ratio decidendi formada no RE nº 586.453. 3. Esta Corte assentou que constitui pressuposto de cabimento da reclamação a identidade material entre a decisão reclamada e o julgado tido como paradigma. Precedentes: Rcl 28725 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018; Rcl 28434 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 10/08/2018. 4. A mera interpretação de normas infraconstitucionais não tem o condão de representar ofensa à cláusula de reserva de plenário e, por conseguinte, ao enunciando da Súmula Vinculante nº 10. 5. A reclamação “não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual.” (Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe de 5/8/2011). 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 30844 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 19-10-2018 PUBLIC 22-10-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.