HC 110.100
Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 19/02/2013
EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL – INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO – PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – PEDIDO INDEFERIDO. - Não há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal, bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a mera publicação pela imprensa oficial, ou, se for o caso, a intimação do defensor …