JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 959.287

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
21/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 959.287, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 21/10/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Controvérsia acerca da existência ou não de prestação de serviço dissociada da cessão de espaço. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. 1. O Tribunal de origem consignou que não há, na espécie, qualquer prestação de serviço, mas somente cessão de espaço para outras empresas. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal a quo e acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz do conjunto fático e probatório constante dos autos, bem como da legislação ordinária aplicável (LC nº 116/03). 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 959287 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016)
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