JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.155

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
31/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.155, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 31/03/2017

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TITULARIDADE DA UNIÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 157, I, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a interpretação do art. 157, I, da Constituição deve ser restrita, de modo que, a exceção do produto da arrecadação do IR sobre os rendimentos a qualquer título pagos pelos Estados, são de titularidade da União o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente em quaisquer outros rendimentos. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 976155 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2016 PUBLIC 25-10-2016 REPUBLICAÇÃO: DJe-065 DIVULG 30-03-2017 PUBLIC 31-03-2017)
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