JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 674.134

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – AI 674.134, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O reexame dos fatos e provas constantes dos autos é providência incompatível com a via recursal extraordinária, conforme a Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 674134 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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