JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 951.575

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
24/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 951.575, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 24/10/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e do Consumidor. 3. Plano de saúde coletivo. Falecimento do beneficiário. Permanência da dependente. Lei n. 9.656/1998. Liberdade de contratação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 951575 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 21-10-2016 PUBLIC 24-10-2016)
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