JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 955.461

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 955.461, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde. Exclusão de beneficiário em razão de demissão. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 955461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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