JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 962.697

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 962.697, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Seguro imobiliário no âmbito do SFH. Danos contínuos e permanentes. Aviso de sinistro. Prescrição. Termo inicial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 962697 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 27-10-2016 PUBLIC 28-10-2016)
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