JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 969.697

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
08/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 969.697, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 08/02/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Arquivamento de processo administrativo. Perda de objeto. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 969697 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 07-02-2017 PUBLIC 08-02-2017)
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