JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.050

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – RCL 35.050, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 35050 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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