JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.539

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STF – ADI 4.539, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.074/2006 do Amazonas. Proibição de cobrança por pontos adicionais de TV a cabo. 3. Serviço público de telecomunicações de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 4539, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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