JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 767.024

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
24/04/2012

STF – AI 767.024, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 24/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor temporário. Contrato prorrogado sucessivamente. Gratificação natalina e férias. Percepção. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. 2. Agravo regimental não provido. (AI 767024 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012)
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