JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.510

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.510, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 19/12/2016

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedado ao Tribunal fixar honorários em patamar superior ao estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. (ARE 976510 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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