JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.313

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HC 153.313, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/11/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO – BLOQUEIO DE VALORES. O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a bloqueio de valores. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a respaldar a prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL – EMBARALHAMENTO – SUPOSIÇÃO. Descabe partir da capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dado concreto, o embaralhamento da instrução criminal. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – FUGA – RISCO – NEUTRALIDADE. O risco de o acusado deixar o distrito da culpa não autoriza a prisão preventiva – inteligência do artigo 366 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – ARTIGO 282, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A prisão preventiva, por ser adequada somente quando inviável medida cautelar menos gravosa, mostra-se incompatível com a imposição simultânea de providência alternativa. MEDIDA CAUTELAR – INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXAURIMENTO. Encontrando-se o processo-crime na fase de interrogatório dos acusados, não havendo provas a serem produzidas pelo Órgão acusador, surge a insubsistência de medida cautelar implementada com base em alegado risco de interferência na produção probatória. (HC 153313, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 153.867

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. INSTÂNCIA – SUPRESSÃO – HABEAS CORPUS. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade …

HC 161.315

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – PERICULOSIDADE. Ante as circunstâncias concretas do delito – homicídio pra…

HC 116.472

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriormente. …

HC 126.697

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/04/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – RELATOR – ATO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O instituto da supressão de instância, no habeas corpus, há de ser tomado com reservas. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 126697, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,…

HC 156.371

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/03/2019

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a respaldar a prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Indispensável é que se indique ato do acusado visando prejudicar a aplicação da lei penal, para ter-se como fundamentada a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL – EMBARALHAMENTO – SUPOSIÇÃO. Indispensável é que se indique ato do acusado visando em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.