JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 156.371

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – HC 156.371, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a respaldar a prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Indispensável é que se indique ato do acusado visando prejudicar a aplicação da lei penal, para ter-se como fundamentada a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL – EMBARALHAMENTO – SUPOSIÇÃO. Indispensável é que se indique ato do acusado visando embaralhar a investigação, para ter-se como fundamentada a prisão preventiva. (HC 156371, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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