- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 29/11/2019
STF – ARE 998.973, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 29/11/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1.003, § 4°, DO CPC/2015. DATA DE POSTAGEM DO RECURSO NOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não se aplica, ao caso, o CPC/2015 no tocante aos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo, tendo em vista que tanto a publicação da decisão agravada quanto a interposição do recurso ocorreram durante a vigência do CPC/1973. Precedente. II - A tempestividade do agravo é extraída pelo confronto entre a data do protocolo do recurso no Tribunal de origem e a data da intimação da decisão agravada, sendo irrelevante a data da postagem do recurso nos Correios. Precedentes. III – Agravo a que se nega provimento. (ARE 998973 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
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