JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 661.388

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – ARE 661.388, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA – ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. (ARE 661388 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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