JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 712.090

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
08/04/2013

STF – ARE 712.090, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 08/04/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA – ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 712090 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013)
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