JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.220.587

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
05/02/2020

STF – RE 1.220.587, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 05/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1220587 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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