HC 175.999
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2019
EMENTA: FLAGRANTE – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de receptação, a envolver arrombamento de veículo em via pública, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 175999, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)