JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 978.890

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 978.890, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Esbulho possessório em razão de inadimplemento. 4. Art. 9º da Lei 10.188/2001. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 978890 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 07-12-2016 PUBLIC 09-12-2016)
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