JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 565.787

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – RE 565.787, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Não é possível, em recurso extraordinário, analisar fatos e provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 2. Agravo regimental desprovido. (RE 565787 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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