JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.162

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.162, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CONVOCAÇÃO DE DESEMBARGADORES PARA ATUAR NO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não viola o princípio do juiz natural a convocação de Desembargadores para atuar no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 41 da Lei 8.038/1990 e do art. 56 do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 899162 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 07-12-2016 PUBLIC 09-12-2016)
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