HC 149.529
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019
EMENTA: ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – PRAZO DEPURADOR. Em curso execução de penas, descabe falar em fluência do prazo depurador versado no artigo 64, inciso I, do Código Penal. (HC 149529, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)