JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 175.999

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – HC 175.999, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 09/12/2019

Ementa

EMENTA: FLAGRANTE – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de receptação, a envolver arrombamento de veículo em via pública, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 175999, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 174.748

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de tráfico de entorpecentes e de receptação, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga e acessórios de veículo proveniente de furto, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 174748, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVU…

HC 171.925

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2019

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO – FLAGRANTE. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de roubo mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 171925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.