JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.969

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
17/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.969, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 17/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público estadual. Prequestionamento. Ausência. Licença para concorrer a cargo eletivo. Supressão do auxílio-alimentação. Lei nº 11.647/2000 e Decreto nº 1.989/2000 do Estado de Santa Catarina. Alegada violação do art. 97 da CF/88. Inexistência. Violação de direito local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não ofende a cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário do tribunal que se limita a aplicar entendimento anteriormente firmado pelo plenário ou órgão especial no sentido da inconstitucionalidade de norma. 3. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 948969 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 16-02-2017 PUBLIC 17-02-2017)
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