JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 981.177

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 981.177, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reajuste de pensão por morte. Viúva de servidor estadual. Análise da Lei n. 17.691/2012 do Estado de Goiás. Impossibilidade. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Vedada a apreciação de norma de direito local em recurso extraordinário. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 981177 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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