JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 857.429

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 857.429, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Concessão de pensão por morte. 3. Controvérsia decidida à luz da interpretação dada pelo Tribunal a quo a dispositivo legal aplicável ao caso (Lei 7.249/98, do Estado da Bahia). Súmula 280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 857429 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
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