JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.625

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
11/03/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.625, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA – LEI COMPLEMENTAR 116/2003 – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 603.136-RG/RJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (RE 597625 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2016 PUBLIC 11-03-2016)
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