ARE 1.211.313
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Auxílio-saúde. Requisitos para concessão. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1211313 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…